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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

BIOFERT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902020145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220406463 (12/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOKITS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
BIOKITS IND E COMERCIO LTDA
71.112.189/0001-52
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.