NATURA AMOR AMÉRICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900132000
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230373161 (07/08/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os seguintes produtos incluídos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes ou apresentam escopo de proteção distinto com relação aos produtos assinalados pelo registro de base nº 900132000: glass cloth; general use abrasives; air fragrance reed diffusers; non medicated lip balm, hair balms, beauty balm creams and aftershave balms; colorants for toilet purposes; pet conditioner [nonmedicated, nonveterinary grooming preparation]; herbal extracts for cosmetic purposes, namely, for the hair, face and body; massage gels other than for medical purposes; dental bleaching gels; geraniol; sandpaper for cleaning purposes; cleansers for intimate personal hygiene purpo
Sobre a marca
- Titular
- Natura Cosméticos S.A.
- 71.673.990/0001-77
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.