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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

LE PETIT MARSEILLAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830754261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230161252 (10/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JNTL CONSUMER HEALTH I (SWITZERLAND) GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Cilag GmbH International [CH] Cessionário: JNTL CONSUMER HEALTH I (SWITZERLAND) GMBH

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Sobre a marca

Titular
JNTL CONSUMER HEALTH I (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.