Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
ABSOLUT ART COLLECTION
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230373085 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOCILEINE DE ALMEIDA BARON 17011893806 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.