TRYD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Fica anulado o Cancelamento do Registro publicado na RPI 2745 em 15/08/2023, tendo em vista peticionamento de transferência antes da publicação daquele.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230364755 (02/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA. Procurador: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS Cedente: GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA [BR] Cessionário: NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
- 05.898.757/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2747Petição29/08/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2747Despacho anuladoEsta publicação29/08/2023
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.