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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

LA CUISINE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca LA CUISINE
Processo INPI
829616560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230311490 (11/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ST IMPORTAÇÕES LTDA Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ST IMPORTAÇÕES LTDA
02.867.220/0001-42
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747RegistroEsta publicação29/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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