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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

DROGARIA SANTA RITA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA SANTA RITA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
829372164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190418536 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA SANTA RITA DE EXTREMA LTDA
17.179.417/0001-66
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747Recurso negadoEsta publicação29/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2622Sobrestamento06/04/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2545Indeferimento15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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