TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

MANGALARGA JUNQUEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca MANGALARGA JUNQUEIRA
Processo INPI
826895344
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRIFFI LTDA
20.813.432/0001-29
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
MANGALARGA JUNQUEIRA, Caducidade na RPI nº 2747 | TrademarkIQ