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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

CLIMACAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821689959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230373348 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAIR RICARDO DO NASCIMENTO 28297901890 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
CLIMACAR AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA. ME
03.249.451/0001-55
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1694Deferimento24/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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