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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

SENSICUTAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SENSICUTAN
Processo INPI
821134760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230259107 (05/06/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: HPC HARRAS PHARMA CURARINA AG Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301230005202 (14/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: HPC HARRAS PHARMA CURARINA AG Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

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Sobre a marca

Titular
HPC HARRAS PHARMA CURARINA AG
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747RetificaçãoEsta publicação29/08/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1916Nulidade25/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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