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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

NORDMAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca NORDMAR
Processo INPI
820539058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230303908 (07/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
12 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1709Registro07/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1686Arquivamento29/04/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1686Despacho anulado29/04/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1675Arquivamento11/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1540Exigência11/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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