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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

MARRIOTT REWARDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARRIOTT REWARDS
Processo INPI
820133728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230367184 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
18 de julho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.