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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

JANDAIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

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Processo INPI
819923087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009734 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.

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Sobre a marca

Titular
SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
05.919.420/0001-90
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2747JudicialEsta publicação29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1592Recurso provido10/07/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1494Recurso24/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1476Indeferimento20/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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