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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

FABRIMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca FABRIMAR
Processo INPI
814336906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230346891 (25/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVOS METAIS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR] Cessionário: NOVOS METAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NOVOS METAIS LTDA.
50.795.357/0001-81
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Retificação04/01/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Renovação16/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 999Retribuição decenal12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 955Despacho08/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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