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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

RAMA FYTOCOSMETIKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca RAMA FYTOCOSMETIKA
Processo INPI
810552981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RAMA BOUTIQUE DE BEAUTE LTDA
30.299.739/0001-07
Procurador ou escritório
Protect Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de julho de 1981
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274Despacho anulado05/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1697Renovação15/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1147Renovação24/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1072Exigência18/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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