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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230349293 (26/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TECNO ÁLCOOL PARTICIPAÇÕES E AGENCIADORA DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Cedente: Rezende Álcool e Açúcar Eireli [BR] Cessionário: TECNO ÁLCOOL PARTICIPAÇÕES E AGENCIADORA DE NEGÓCIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIOMARCAS LICENCIAMENTO LTDA
- 59.113.451/0001-88
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.