CORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 913562149 (core ginga conteúdo), Processo 913562408 (core ginga conteúdo), Processo 923866990 (AGÊNCIA CORE) e NCL(11-0)36: Processo 918656214 (CORE INSURANCE), Processo 923160620 (CORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
Histórico de despachos
2- RPI nº 2747Designação (Madri)Esta publicação29/08/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)