IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 913562149 (core ginga conteúdo), Processo 913562408 (core ginga conteúdo), Processo 923866990 (AGÊNCIA CORE) e NCL(11-0)36: Processo 918656214 (CORE INSURANCE), Processo 923160620 (CORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2747
29/08/2023