FUTURE FOODS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501683710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926212583 (FUTURE FOODS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 919701884 (FOOD4FUTURE) e NCL(11-0)43: Processo 923001255 (HORTAH FUTURE FOOD), Processo 501600973 (FUTURE 50 FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Future Foods US, LLC
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
Histórico de despachos
2- RPI nº 2747Designação (Madri)Esta publicação29/08/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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