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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

GLORIA DA BARRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

GLORIA DA BARRA
Processo INPI
2785463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ GLÓRIA DA BARRA LTDA
28.569.275/0001-60
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
18 de novembro de 1957
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2747ExtinçãoEsta publicação29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1752Renovação03/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.