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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

ALVORADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2737728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230340314 (20/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS LTDA - COOPNORTE Procurador: Fernando Luiz Rosado Cedente: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS - ASSPROLEITE [BR] Cessionário: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS LTDA - COOPNORTE

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS LTDA - COOPNORTE
14.797.572/0001-58
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1946
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1678Registro05/03/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1617Registro02/01/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1505Caducidade09/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.