Elisete Ferreira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação.
Sobre a marca
- Titular
- ELISETE APARECIDA JUSTINO DA SILVA
- 14.679.671/0001-35
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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