ESTIMA DAY HOSPITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 926262459 (oral estima) e 924961112 (ESTIMA CIRURGIA PLÁSTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910157227 (Estima Psicologia), Processo 905265424 (STIMA MEDICINA DERMATOLÓGICA INTEGRAL) e Processo 909743266 (ESTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESTIMA DAY HOSPITAL
- 36.556.509/0001-62
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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