Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
ACTIPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 23.465.142/0001-20
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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