Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA
- 24.689.264/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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