CRISTAL PAVIMENTAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906074398 (ARGAMASSA CRISTAL), Processo 903502844 (SUPER NANO CRYSTAL), Processo 916527573 (CRYSTAL QUARTZ), Processo 920791166 (CRISTAL POOL) e Processo 912925493 (CRYSTAL LAGOONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL PAVIMENTACAO LTDA
- 23.948.463/0001-85
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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