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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

Perdochinha

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Perdochinha
Processo INPI
927290677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI
28.861.541/0001-23
Procurador ou escritório
MONIMAR
Data de depósito
14 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2762Arquivamento12/12/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Perdochinha, Deferimento na RPI nº 2746 | TrademarkIQ