COXINHA BRASIL EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907367828 (COXINHAS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sinal similar a marca anterior registrada, visando assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MOURA SANTIAGO 48302309168
- 28.262.961/0001-93
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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