CONECTA CONTROLE DE PONTO E ACESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911464255 (KONECTA), Processo 922159955 (CONECTA ELEVADORES), Processo 924755334 (CONECTA FASHION) e Processo 919603254 (CONECTA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONECTA CONTROLE DE ACESSO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
- 09.253.230/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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