Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
Aliro POP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- YELUM SEGUROS S.A.
- 61.550.141/0001-72
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2746RegistroEsta publicação22/08/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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