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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

BANDA EXTASE DO AMOR RAYARA RODRIGUES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA EXTASE DO AMOR RAYARA RODRIGUES
Processo INPI
927064472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente autorização para registrar como marca o direito de personalidade referente ao elemento "Rayara Rodrigues", uma vez que a apresentada se refere ao inciso XV do art. 124 da LPI, que se trata de nome civil, mas menciona pseudônimo e marca. Observa-se que em se tratando de nome civil a autorização deve ser fornecida expressamente e assinada pelo titular do nome civil para o registro como marca em nome do requerente do pedido de registro. Observe o disposto nos itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
E. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2759Arquivamento21/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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