BANDA EXTASE DO AMOR RAYARA RODRIGUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização para registrar como marca o direito de personalidade referente ao elemento "Rayara Rodrigues", uma vez que a apresentada se refere ao inciso XV do art. 124 da LPI, que se trata de nome civil, mas menciona pseudônimo e marca. Observa-se que em se tratando de nome civil a autorização deve ser fornecida expressamente e assinada pelo titular do nome civil para o registro como marca em nome do requerente do pedido de registro. Observe o disposto nos itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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