Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
IPIRANGA MARMORARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARMORARIA IPIRANGA LTDA
- 32.856.568/0001-03
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 14 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2746RegistroEsta publicação22/08/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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