Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
Nicotrin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DULLAB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
- 45.609.317/0001-68
- Data de depósito
- 18 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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