CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926175378
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores para o registro do nome civil requerido como marca. O Manual de Marcas - item 5.11.14 ? dispõe que ?Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil?. Ademais, o Manual de Marcas ? item 5.11.14 ? cita que ?A autorização anteriormente mencionada [autorização para registro de nome civil] deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceit
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO
- 61.451.431/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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