Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
MADAN BOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850230267602). Além das alterações solicitadas pelo requerente, foi excluída a expressão genérica "tais como" e foram incluídas as expressões "contendo" e "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MADAN COMUNICACAO E PRODUCAO LTDA
- 31.779.822/0001-46
- Procurador ou escritório
- BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)