MADAN BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente é genérica e imprecisa para fins de classificação, pois não define objetivamente quais são os produtos a serem comercializados, utilizando termos como "presentes", "conjuntos de oferta", "itens diversos", "utensílios em geral", que possuem caráter genérico; além de incluir o serviço de "concierge", que pertence à classe 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MADAN COMUNICACAO E PRODUCAO LTDA
- 31.779.822/0001-46
- Procurador ou escritório
- BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2727ExigênciaEsta publicação11/04/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)