FOTOTERAPIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "FOTOTERAPIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fim de sobrestamento. Em novo exame. Nota para o indeferimento do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI. Obs.: A anterioridade do ped. () da mesma requerente - definitivamente arquivada por indeferimento sem interposição de recurso. Fundamentação legal para o indeferimento: infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI haja vista que a expressão ?? descreve a natureza dos serviços especif
Sobre a marca
- Titular
- KARLA ALVES BRONZEAMENTO EIRELI
- 42.801.709/0001-36
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)