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Dado oficial do INPI

FOTOTERAPIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOTOTERAPIA

ST13

BR500000925687766

Classe

44

Pedido

925687766

Registro

925687766

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/22
  2. Publicação03/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido22/08/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/08/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

KARLA ALVES BRONZEAMENTO EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Bronzeamento artificialDepilaçãoDepilação com ceraEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalSPA [serviços médicos ou estéticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "FOTOTERAPIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fim de sobrestamento. Em novo exame. Nota para o indeferimento do disposto no inc. VI do art. 124 da LPI. Obs.: A anterioridade do ped. () da mesma requerente - definitivamente arquivada por indeferimento sem interposição de recurso. Fundamentação legal para o indeferimento: infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI haja vista que a expressão ?? descreve a natureza dos serviços especificados guardando relação direta com os mesmos. Isto posto, indefere-se o presente pedido ora em novo exame pela mesma base legal de infingencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI. Observe-se que a requerente não aportou com qualquer outro elemento nominativo ou figurativo que conferisse suficiente distintividade ao seu pedido e que afastasse sua irregistrabilidade. Depilação por fototerapia: método que utiliza luz ? LED* ou laser - pulsada para a remoção de pelos. Expressão de uso comum no segmento ora em lide que não pode ser apropriada a titulo de exclusividade*LED, Ingl., Light Emitting Diode => diodo emissor de luz.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2669

03/03/2022

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