OURO DE SALINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica do tipo Indicação de Procedência, para aguardente de cana tipo Cachaça (REGIÃO DE SALINAS), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829368515 (SALINAS BALSAMO), Processo 816669589 (SALINAS), Processo 820034746 (SALINA), Processo 829368485 (SALINAS UMBURANA), Processo 820034690 (SALINAS), Processo 829368507 (SALINAS CARVALHO), Processo 902257480 (SALINAS ICE), Processo 902257544 (SALINAS MIX) e Processo 829368493 (SALINAS CRISTALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de ma
Sobre a marca
- Titular
- WARLEY JARDIM SILVA
- 42.315.285/0001-08
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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