Avlon
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome AVON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740003062 (AVON), Processo 816881316 (AVON ACTIVE), Processo 817648623 (AVON DAILY REVIVAL), Processo 818319836 (AVON), Processo 825952905 (AVLON), Processo 826830510 (AVON ESSENCIA EXOTICA), Processo 840613539 (AVON TODA MULHER), Processo 840742606 (AVON COLOR TREND TRENDY), Processo 909709033 (AVON MUSK MARINE), Processo 910580952 (AVON TRUE REVOLUTION), Processo 914483978 (AVON HERSTORY), Processo 919419259 (AVON BELA), Processo 810955091 (AVON SKIN BASICS), Processo 817428771 (AVON), Processo 817790918 (AVON FARAWAY), Processo 817917500 (AVON ULTRA COLOR), Pro
Sobre a marca
- Titular
- SYNTONICS DO BRASIL LTDA.
- 05.611.848/0001-70
- Procurador ou escritório
- EDUARDO HELAEHIL CONSULTORIA E EDUCACAO LTDA
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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