G GARCIA & GARCIA AUTO POSTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Fusca", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 840259786, marca figurativa, com Pet. de Caducidade 850230308927.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA DE BENS GARCIA & GARCIA LIMITADA
- 32.079.988/0001-12
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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