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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

BIOSSEG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

BIOSSEG
Processo INPI
924468866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a inclusão da ressalva (serviço de controle de pragas, exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura) ao item ?Expurgo? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
BIOSSEG DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
02.465.325/0001-75
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2753Registro10/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2669Oposição03/03/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOSSEG, Deferimento na RPI nº 2746 | TrademarkIQ