Dona Flor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913836230 (DONNA FLOR BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "Comércio varejista de suvenires e artesanatos" uma vez que "suvenires" e ?artesanatos? são considerados genéricos para definição da natureza dos produtos a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- PRATAS DONA FLOR LTDA
- 43.561.345/0001-27
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar