Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
REALCE GRUPO FUTURAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REALCE DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 22.814.882/0001-61
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)