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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

REALCE GRUPO FUTURAGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
923714596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 822829665) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
REALCE DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
22.814.882/0001-61
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2762Arquivamento12/12/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2746Deferimento22/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2688ExigênciaEsta publicação12/07/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)