Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
Divisórias e Forros Blumenau
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210463326 (22/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVISÓRIAS E FORROS BLUMENAU LTDA.- ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- DIVISÓRIAS E FORROS BLUMENAU LTDA-ME.
- 32.356.027/0001-08
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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