Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
PARABELLUM TACTICAL CLUB CT-SL CLUBE DE TIRO TÁTICO ESPORTIVO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210232975 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CLUBE DE TIRO TÁTICO ESPORTIVO SETELAGOANO EIRELI Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE TIRO TÁTICO ESPORTIVO SETELAGOANO EIRELI
- 29.711.472/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2746Recurso negadoEsta publicação22/08/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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