Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
BABY SHOPPING ENXOVAIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210158951 (22/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BABY SHOPPING ENXOVAIS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BABY SHOPPING ENXOVAIS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI
- 35.230.790/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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