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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

FARPLUS Comércio e gestão empresarial

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca FARPLUS Comércio e gestão empresarial
Processo INPI
919966276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210114233 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

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Sobre a marca

Titular
FARPLUS COMERCIO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
36.448.070/0001-54
Data de depósito
22 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2719Recurso14/02/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2699Exigência27/09/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2612Indeferimento26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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