Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
FIZZ COMUNICAÇÃO INTEGRADA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230357141 (28/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEMON INC. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- FIZZ COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. - EPP
- 17.408.025/0001-21
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)